Fonte e Crédito: ENAP - Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
O setor público deve acompanhar as mudanças da globalização, processo hoje acelerado em virtude da pandemia da coronavírus, com rápido avanço tecnológico dos meios de comunicação, o compartilhamento em nível mundial de dados/informações e a mudança do sistema de trabalho de presencial para home office, está transformando os serviços públicos.
Com as oportunidades, vêm também os desafios de prover um intercâmbio de dados e informações de maneira segura e confiável sem expor os dados dos cidadãos e organizações, o vazamento de informações pessoais coloca em risco a integridade das pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para mitigar o risco deste processo de intercambiar dados pessoais, dando mais segura aos cidadães e protegendo a privacidade individual e pessoal.
Os dados são considerados pessoais quando permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual o dado se refere, por exemplo: nome; sobrenome; data de nascimento; CPF; RG; CNH; carteira de trabalho; passaporte; título de eleitor; endereço residencial ou comercial; telefone; cookies; e-mail, endereço IP e outros.
Ao se identificar uma pessoa por meio de uma combinação de dados, é possível ter acesso a informações sensíveis como origem étnica ou raça, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, com referencia por exemplo a saúde física ou mental ou à vida sexual, ou ainda informações genéticas ou biométricas.
Portanto essa Lei ao ser aplicada no dia a dia das instituições se torna um poderoso instrumento legal de impedir que tais dados sejam utilizados para diversas fraudes, divulgados sem autorização do titular, ou usados com intuito de discriminação ou perseguição social e política, entre outros crimes.
Esse procedimentos de mudanças não tem volta as tecnologias digitais estarão cada vez mais presentes na vida de todos: em casa, no trabalho, nas escolas, nos meios de comunicação, nas empresas privadas, nas entidades públicas, nas relações sociais e em tudo que é humanizado.
Hoje há uma necessidade de adequação dessa proteção de dados em paralelo com os princípios legais da transparência dos setores públicos, para isso, a sociedade também deve começar a ter consciência do que é transparência pública evitando perseguições religiosas, sociais, filosóficas, políticas e outras.
Não se pode misturar os atos públicos no exercício da função com a vida pessoal do individuo que o exerce, esses desafios estão no inicio e devem passar por uma longa caminhada com discussões sociais (democráticas), entre cidadães, agentes políticos, servidores, colaboradores, sociedade organizada, instituições privada e públicas, judiciário, e outros para uma perfeita adequação.
Wiver José Covizzi
Administrador de Recursos Humanos, Contador e Advogado
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